Secretaria de Educação
Quais as funções da Secretaria de Educação
Publicado em 16/06/2008 15:47 - Atualizado em 14/04/2021 10:07
SECRETÁRIA: Lucinda Imaculada de Barcelos Santos
FUNÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 33. São objetivos básicos da Secretaria Municipal de Educação a promoção do ensino nos termos definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, principalmente nos assuntos relativos ao ensino infantil, fundamental, de jovens e adultos, a supervisão pedagógica e orientação educacional e assistência ao educando e à criança excepcional, e valorização do patrimônio lingüístico, artístico e cultural bem comum a ser preservado por todos.
Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Educação, seus Setores e demais órgãos de sua composição, competem o gerenciamento do Sistema Municipal de Ensino instituído com a elaboração de diretrizes e normas para sua estruturação e funcionamento.
Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação apresenta-se com a seguinte estrutura administrativa:
I - Fundo Municipal de Educação
II - Setor de Administração Escolar - SEPAE
III - Setor de Educação - SEDUC
IV - Órgãos Colegiados:
Conselho de Alimentação Escolar - CAE;
Conselho Municipal de Educação - CME;
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF.
Art. 35. Ao Fundo Municipal de Educação gerenciado pelo Secretário Municipal de Educação, nos termos da lei que o instituiu, compete:
I - Estabelecer políticas de aplicação de recursos financeiros do Fundo, em consonância com o Conselho Municipal de Educação;
II - Planejar, coordenar, avaliar e controlar a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação;
III - Encaminhar para exame e parecer do Conselho Municipal de Educação, os planos de aplicação financeira a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Atuar diretamente nos processos licitatórios relacionados com as atividades da SEMED, atendendo as determinações previstas na Lei de Licitações e Contratos;
V - Manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos destinados ao FME, referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e recebimento de suas receitas;
VI - Encaminhar ao Setor de Contabilidade da SEMUF, as demonstrações financeiras exigidas pela legislação para consolidação das contas municipais, bem como o parecer do Conselho Municipal de Educação;
VII - Interagir com o Setor de Material e Patrimônio da SEMAD, objetivando o gerenciamento dos bens patrimoniais adquiridos com recursos do FME, nos termos da legislação vigente;
VIII - Coordenar e controlar os convênios e/ou contratos relacionados às ações e serviços a cargo da Secretaria Municipal de Educação;
IX - Promover e administrar os contratos, convênios e ajustes de interesses da Secretaria, bem como a sua correta prestação de contas;
X - Gerenciar os repasses de recursos para a Secretaria Municipal de Educação;
XI - Promover a aplicação e prestação de contas dos recursos;
XII - Manter a integração ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF.
Art. 36. Ao Setor de Administração Escolar são conferidas as seguintes atribuições:
I - Verificar e acompanhar registros da documentação das Unidades de Ensino, da vida escolar dos alunos e dos profissionais, mantendo dados atualizados;
II - Acompanhar os processos administrativos, pedagógicos e financeiros das unidades de ensino.
III - Distribuir, segundo escala, material didático, uniforme, e a merenda, nas unidades de ensino da Prefeitura Municipal, destinados aos alunos carentes de recursos;
IV - Implantar os sistemas de caixa escolar, nas diversas unidades de ensino, e emitir pareceres, nos processos de concessão de bolsas de estudos;
V - Desenvolver projetos de incentivo à permanência do aluno na escola, com o intuito de oferecer subsídios para que os alunos carentes e especiais tenham acesso à escola.
VI - Prover as escolas municipais de condições materiais necessárias ao seu funcionamento, controlando os recursos financeiros da Secretaria;
VII - Promover a manutenção da rede física escolar, zelando, conservando e reparando os bens patrimoniais que sirvam à secretaria; proporcionar às escolas apoio administrativo, material de consumo e equipamentos necessários ao seu funcionamento.
XI - Administrar o pessoal lotado na secretaria, incluindo os registros de sua vida funcional, e os serviços de infra-estrutura, como os de arquivo de documentos e correspondências da Secretaria.
X - Exercer atividades relacionadas aos recursos humanos da SEMED descentralizadas por decisão do Setor de Recursos Humanos da SEMAD.
XI - Acompanhar a implantação e funcionamento de todos os Sistema de Informação no âmbito da SEMED;
XII - Coordenar e controlar a realização de Banco de Dados e sistemas de cópias de segurança (backups);
XIII - Fiscalizar e controlar o consumo de luz, água e telefone utilizados pela SEMED, recomendando campanhas educativas;
XIV - Coordenar atividades relativas ao protocolo e arquivo geral da SEMED;
XV - Coordenar e controlar as atividades relativas a recepção e portaria dos prédios das unidades da SEMED, garantindo o atendimento adequado à população;
XVI - Administrar e controlar os serviços de cópias xerográficas, heliográficas e outras;
XVII - Propor junto ao Setor de comunicação da Prefeitura a montagem de campanhas publicitárias de divulgação dos programas e ações realizadas pela SEMED, objetivando a informação, orientação;
XVIII - Gerenciar o sistema de transporte escolar com a definição de rotas, horários, atendimento a servidores e alunos, etc.
XIX - Comunicar ao Setor responsável pelos Transportes da Secretaria Municipal de Administração sobre itinerários; horários de atendimento; destinação dos veículos, encaminhamento para manutenção e reparos mediante cronograma aprovado.
XX - Avaliar, levantar e encaminhar a necessidade de gêneros alimentícios junto às Escolas, Creches e ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
XXI - Solicitar e acompanhar os processos licitatórios de aquisição de produtos para a alimentação escolar, atuando diretamente até a homologação e adjudicação do objeto licitado.
XXII - Supervisionar a entrega, o armazenamento e a confecção da merenda escolar;
XXIII - Acompanhar os convênios junto ao Fundo Municipal de Educação.
XXIV - Promover e aprovar a prestação de contas da distribuição e do consumo de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar.
XXV - Colaborar, onde se fizer necessário, na execução do programa de assistência médico-odontológica ao educando, e nas campanhas diversas;
XXVI - Articular-se com os demais órgãos da Secretaria para definição do tratamento a ser conferido ao aluno de difícil aprendizado;
XXVII - Prestar orientação, assistência e apoio psicopedagógico aos alunos, familiares e profissionais da área de educação, atuando na prevenção e tratamento de distúrbios que interferem na aprendizagem escolar.
Art. 37. Ao Setor de Educação, são conferidas as seguintes atribuições:
I - Diagnosticar, acompanhar, orientar e avaliar os trabalhos docentes, oferecendo-lhes subsídios para efetiva atuação junto ao sistema de ensino, proporcionado a melhoria da ação educacional, no que tange à educação infantil, fundamental e de jovens e adultos;
II - Assegurar orientação educacional aos alunos e seu acompanhamento, em expedientes específicos, com relatórios;
III - Promover atendimento às necessidades da comunidade escolar acompanhando professores e alunos, tendo em vista a diminuição do índice de evasão e repetência, propondo mecanismos para a recuperação de alunos, com aprendizagem deficiente e incentivo à freqüência;
IV - Verificar, sistematicamente, o uso constante e adequado de técnicas e materiais didáticos eficazes.
V - Evitar a evasão escolar de alunos com idade defasada das séries normais (repetentes);
VI - Coordenar projetos que visem a correção do fluxo escolar;
VII - Oferecer meios para implementação de cursos de nível médio e superior no município.
por Assessoria de Comunicação